Quais títulos podem ser protestados?
Cheques, notas promissórias, duplicatas mercantis ou de serviços, contratos, boletos bancários e outros títulos de crédito reconhecidos em lei.
Instrumento formal de cobrança extrajudicial de dívidas documentadas.
Entenda o serviço
O protesto é o ato formal pelo qual o credor comprova o inadimplemento de um título de crédito — cheque, nota promissória, duplicata ou boleto vencido. Gera restrição de crédito para o devedor e serve como prova em eventual ação judicial de cobrança.
Quando é indicado
Quando você possui um título de crédito não pago e quer cobrar formalmente o devedor sem recorrer ao Judiciário.
O que levar
Prazo estimado
O devedor tem 3 dias úteis para pagar após a intimação antes de ser lavrado o protesto
Cheques, notas promissórias, duplicatas mercantis ou de serviços, contratos, boletos bancários e outros títulos de crédito reconhecidos em lei.
O devedor fica com restrição nos serviços de proteção ao crédito. O protesto também serve como prova formal da dívida para eventual ação judicial de cobrança.
Após o pagamento, o credor emite uma carta de anuência. Com ela, o devedor solicita o cancelamento do protesto diretamente no cartório. O cancelamento tem custo de emolumentos conforme a tabela estadual.
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